Por que a legislação sobre feminicídio é necessária?

 

Em 1782, um juiz na Inglaterra permitiu a violência contra esposas, desde que o instrumento usado não fosse mais grosso do que um polegar. Essa noção arcaica, evidenciada pelo termo “regra do polegar”, felizmente foi relegada ao esquecimento. No entanto, o flagelo do feminicídio persiste globalmente, com dezenas de milhares de mulheres sendo vítimas todos os anos. Dados da ONU indicam que, em média, cinco mulheres ou meninas são mortas por um membro da família a cada hora. Para enfrentar essa manifestação extrema de violência de gênero, alguns países estão promulgando leis para criminalizar especificamente o feminicídio.

 

 

 

Originário de um livro de 1801 do escritor irlandês John Corry e posteriormente revivido por Diana E.H. Russell na década de 1970, o termo “feminicídio” denota o assassinato de mulheres. Embora falte uma definição universalmente aceita, o feminicídio abrange amplamente o assassinato de uma mulher ou menina por causa de seu gênero, incluindo atos decorrentes de violência por parte de parceiros íntimos ou chamados assassinatos de “honra”.

 

Papel da Legislação:

Desde a adoção da resolução 68/191 da ONU em 2013, instando ação contra assassinatos relacionados ao gênero de mulheres e meninas, muitos países de alta renda implementaram leis de feminicídio. Por exemplo, Brasil, Chipre e Malta integraram o feminicídio em seus códigos criminais, sendo a Croácia a mais recente a promulgar legislação dedicada, prescrevendo uma pena de prisão de dez anos ou mais para os infratores. Na América Latina e no Caribe, 18 dos 33 países introduziram leis classificando o feminicídio como um crime de ódio distinto.

 

No Brasil, A Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) entrou em vigor em 2015 e o colocou na lista de crimes hediondos, que têm penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

 

Desafios e Considerações:

Apesar dos avanços legais, simplesmente promulgar leis não é suficiente. Um relatório da Universidade Queen Mary de Londres destaca isso, usando o México como estudo de caso. A classificação incorreta de feminicídios contribui para a subnotificação e invisibilidade, obscurecendo casos de feminicídio relacionados a práticas prejudiciais como mutilação genital feminina ou crimes de ódio ligados à orientação sexual. A definição expandida de feminicídio da Costa Rica visa abordar isso, incluindo assassinatos baseados em relacionamentos de confiança ou autoridade.

 

Avançando:

Combater o feminicídio requer abordar a masculinidade tóxica e promover a igualdade de gênero. Além dos frameworks legais, a advocacia e o engajamento comunitário são essenciais para soluções sustentáveis. Ao reconhecer as conotações políticas do feminicídio, enfatizamos a responsabilidade do estado e a necessidade de respostas robustas à violência de gênero. Somente por meio de esforços concertados podemos esperar conter o fluxo de feminicídios e garantir um mundo mais seguro para mulheres e meninas em todos os lugares.

 

 

O que fazer em caso de risco?

 O Ligue 180 é uma ferramenta crucial de utilidade pública no combate à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha os relatos às autoridades competentes e acompanha de perto o progresso dos processos.

 

Este serviço também assume a responsabilidade de orientar mulheres em situação de violência, encaminhando-as para os serviços especializados da rede de apoio. No Ligue 180, é possível obter informações sobre os direitos das mulheres, a legislação em vigor e a rede de assistência e acolhimento para mulheres em situação de vulnerabilidade.

 

Além do telefone, Quais Outros Canais Estão Disponíveis para Denúncias?

 

Além do número 180, é possível denunciar casos de violência contra a mulher através do aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. O site oferece atendimento por chat, com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

 

Além disso, você também pode receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, procurar por “DireitosHumanosBrasil” e enviar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *